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Moção - (290462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta votos de louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos, pelo gesto de bravura e compromisso com a segurança da comunidade ao evitarem a fuga de um criminoso que tentava realizar um assalto, passando-se por entregador.
No exercício de sua profissão, Thalhyshon e Wender presenciaram um assalto, no qual um criminoso, que se passava por motoboy, quebrou o vidro de um veículo e roubou a bolsa de uma cidadã. Com rapidez e determinação, impediram a fuga do assaltante, protegendo a vítima e ajudando a comunidade.
Gostaria de ressaltar o papel dos motociclistas e entregadores como profissionais essenciais à mobilidade urbana e ao atendimento ágil à população.
Thalhyshon e Wender são exemplos de cidadãos e profissionais, demonstrando que a categoria é composta por trabalhadores responsáveis e dignos.
É essencial valorizar esses profissionais, que enfrentam desafios diários para prestar um serviço indispensável e que ainda precisam combater injustos estereótipos, causados por pessoas que se disfarçam de profissionais para roubar.
Por esses motivos, expressamos nosso reconhecimento e gratidão a esses valorosos cidadãos, reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização e respeito aos profissionais motociclistas.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 18:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290462, Código CRC: 65027518
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Folha de Votação - CSA - (290460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290460, Código CRC: dec49b50
-
Folha de Votação - CSA - (290461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Folha de Votação - CSA - (290459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290459, Código CRC: 53f1b48d
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Requerimento - (290400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene epara homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos, tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do adolescente.
Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade, devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência, sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência, equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a efetivação das políticas sociais públicas.
Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290400, Código CRC: 3f15bac9
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Requerimento - (290402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, uma data de extrema relevância para reconhecer a importância das políticas de assistência social e homenagear os profissionais que atuam na promoção do bem-estar e da inclusão social no Distrito Federal.
A Assistência Social é um pilar essencial para a garantia de direitos, presta apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Os profissionais da assistência social, sejam assistentes sociais, educadores, gestores ou voluntários, desempenham um papel fundamental na implementação de políticas públicas que visam a redução das desigualdades e a promoção da dignidade humana.
A Sessão Solene será um momento de reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais e das instituições que atuam na área, além de proporcionar um espaço para discussão de desafios, avanços e estratégias para o fortalecimento da Assistência Social no Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, possibilitando um debate construtivo e a justa homenagem aos profissionais e entidades que se dedicam à Assistência Social.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290402, Código CRC: b3a71cc7
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Requerimento - (290398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, uma iniciativa que visa destacar e valorizar o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento econômico e social da nossa região.
O empreendedorismo feminino tem se mostrado uma força transformadora, impulsionando a inovação, gerando empregos e promovendo a autonomia financeira de milhares de mulheres. No Distrito Federal, empresárias, microempreendedoras e lideranças femininas têm se destacado em diversos setores, superando desafios e contribuindo para o crescimento sustentável da economia local.
A Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer trajetórias inspiradoras, debater políticas públicas que fomentem o empreendedorismo entre as mulheres e incentivar iniciativas que promovam a igualdade de oportunidades no mundo dos negócios. Além disso, será um momento de homenagear aquelas que, com coragem e dedicação, transformam desafios em conquistas e fortalecem a economia do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, proporcionando um espaço de reflexão, reconhecimento e incentivo ao empreendedorismo feminino em nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CDDHCLP - (290403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Conforme solicitado por meio do Memorando nº 40/2025-SACP, referente ao Processo SEI 00001-00010191/2025-56, encaminhamos o Projeto de Lei nº 146/2023 para realização dos procedimentos de tramitação conjunta com o PL nº 781/2019.
Brasília, 20 de março de 2025.
Danielle Sanches
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290403, Código CRC: fedaeb9f
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Despacho - 9 - CDDHCLP - (290404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Senhor chefe,
Em atenção ao Memorando nº 40/2025-SACP encaminhado via SEI, encaminhamos o PL nº 61/2023 para os procedimentos cabíveis junto ao SACP.
Brasília, 20 de março de 2025
Atenciosamente,
Danielle Sanches
Secretária da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (290399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de março de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SACP - (290397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (290396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
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Despacho - 6 - SACP - (290395)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (290515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1215/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCAIS sobre o Projeto de Lei nº 1215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei n.º 1.215/2024, que “Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.”
A proposta em análise, lida em 14/08/2024, cria o relatório temático Orçamento PopRUA. Conforme o art. 1º, o relatório visa garantir transparência na execução orçamentária anual das despesas públicas direcionadas à PSR. O art. 2º estabelece que o relatório será elaborado pelo órgão central de planejamento do Poder Executivo e encaminhado à CLDF. O art. 3º detalha a necessidade de discriminar despesas exclusivas (diretamente vinculadas à PSR) e não exclusivas (rateio indireto), com exigência de notas explicativas e memórias de cálculo (§ 4º). O art. 4º prevê a publicação do relatório no Diário Oficial até maio do ano subsequente, sob pena de crime de responsabilidade.
O art. 5º determina que o relatório seja analisado por comissão de trabalho da CLDF, coordenada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, com participação de entidades da sociedade civil e órgãos de controle.
Na justificativa, o autor destaca o crescimento da população em situação de rua e a necessidade de aprimorar a fiscalização dos recursos públicos, inspirando-se em modelos já consolidados, como o Orçamento Criança e Adolescente e o Orçamento Mulheres. Ressalta-se ainda a vinculação do prazo de entrega ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua (agosto), em memória ao “Massacre da Sé”.
A matéria tramita, para análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 73, I, “d”) e CAS (RICL, art. 66, VIII, IX) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A população em situação de rua, marcada por violações de direitos básicos como moradia, saúde e segurança, encontra no Projeto de Lei nº 1215/2024 um instrumento vital para romper sua invisibilidade social. A proposta institui o relatório “Orçamento PopRUA”, promovendo transparência e participação popular na gestão de recursos públicos direcionados a esse grupo. Alinhada à Constituição (dignidade humana e eficiência administrativa) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (combate à pobreza e desigualdades), a iniciativa fortalece o controle social e a governança democrática, permitindo avaliação clara da efetividade das políticas públicas.
Ao detalhar despesas exclusivas e não exclusivas, o projeto qualifica o gasto público, direcionando investimentos para ações intersetoriais urgentes, como saúde mental e reinserção social. Reforça ainda a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ao viabilizar o monitoramento de metas como ampliação de abrigos e atendimento psicossocial. A divulgação anual de dados acessíveis democratiza informações, combatendo a exclusão simbólica e política da população de rua, enquanto o vínculo com o Dia Nacional de Luta (agosto) transforma uma data histórica de violência em símbolo de resistência.
A inclusão de entidades da sociedade civil na análise do relatório consolida a gestão participativa, em sintonia com a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A exigência de notas explicativas e memórias de cálculo estimula uma cultura de prestação de contas qualificada, indo além da formalidade legal. Em um contexto de crises sociais, a proposta traduz o compromisso do Estado com a justiça social, assegurando que recursos públicos gerem redução efetiva do sofrimento humano e oportunidades reais de inclusão.
Pela relevância, conformidade jurídica e potencial transformador, voto pela aprovação do PL 1215/2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1215/2024 propõe a criação do relatório temático “Orçamento PopRUA”, com o objetivo de fortalecer as ações de assistência social voltadas à população em situação de rua no Distrito Federal. A busca pela iniciativa garante que os recursos públicos destinados a essa parcela da população sejam devidamente planejados, executados e fiscalizados, garantindo maior efetividade nas políticas de proteção
Ao instituir um instrumento específico de controle social e acompanhamento orçamentário, o projeto reforça o compromisso do poder público com a promoção da dignidade, da cidadania e do acesso a serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema. A medida contribui para o aprimoramento das políticas públicas de assistência social, promovendo
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, alinhando-se aos princípios constitucionais e administrativos, o que garante sua adequação normativa e segurança jurídica. Trata-se de um passo fundamental para consolidar políticas públicas mais eficazes e humanizadas, voltadas para a superação das desigualdades e para a promoção de uma sociedade mais justa e sólida. Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, o voto é favorável ao Projeto de Lei nº 1215/2024, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 18:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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